A Black Friday 2017 já passou, mas os problemas das compras feitas na data não acontecem só no dia do evento. É muito comum que os clientes reclamem, nas semanas seguintes, de atraso na entrega, produto não recebido ou itens com defeito.
São diversos os motivos que o consumidor possa se sentir lesado, mas nem sempre a razão é dele. Portanto, é bom saber: o que é ou não direito do cliente em uma pós-compra?
Separamos seis respostas, confira.
1► Trocas de produtos
Não vale para qualquer situação, mas sim quando o produto apresentar defeito. Por esse motivo, quando for comprar algum presente, é bom já negociar com a loja a possível troca, pois o presenteado pode querer mudar o tamanho, a cor, etc.
2► Troca de produtos com defeito
Essa troca não é imediata, como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido, ou se o produto continuar defeituoso, se pode trocar por um item novo ou pedir a devolução do dinheiro.
Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo – 15 dias, 10, ou até mesmo uma semana. Outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente, vai da política de cada uma.
3► Arrependimento da compra
Há um prazo para esse caso, que é normalmente de sete dias, mas não vale em qualquer situação, somente para compras feitas fora do estabelecimento – internet ou pelo telefone, por exemplo. Basicamente os casos em que não foi possível ver o produto de perto no momento da compra.
4► Pagamento de uma compra com cheque ou cartão
O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas deve deixar essa informação clara em um local onde o cliente tenha acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo.
5► Produtos comprados de pessoa física
É preciso ter cuidado, pois esse tipo de compra não tem as garantias do Código do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o cliente e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes.
6► Devolução
Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais, e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam.
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