Ata de AGE da COOMIGSS - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DO MUNICIPIO DE SENTO SÉ, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ 29.178.370/0001-03, com endereço na Rua Antonio Carlos Magalhaes, 168, Centro, Sento Sé, Bahia, CEP 47.350-000, realizada na Câmara de Vereadores de Sento Sé-Ba, no dia 18/05/2026, em terceira e última convocação, atendido o quórum estatutário, assinada pelos presentes, abaixo nominados e identificados, presidida pelo Sr. Etevaldo Evangelista de França, secretariada pela Sra. Cassandra dos Santos Lima, relativa ao Edital de Convocação publicado em (07/05/26) para tratar e deliberar dos pontos de pauta, previstos na ordem do dia, de acordo com o seguinte:
1- Análise dos atos produzidos para defesa dos interesses da entidade e de seus cooperados;
2- Definição da Estratégia de atuação;
3- Assunção
prévia e imediata de compromisso de todos os cooperados, como o manejo
sustentável, legal e controlado do garimpo Quixaba em Sento Sé, acaso seja
admitida sua retomada pelos órgãos competentes.
Abertos os trabalhos, sobre o ponto 1 de pauta, o Sr. Presidente informou o seguinte: ter sido contratado escritório de advocacia, Paulo José Veiga Valente Sociedade Individual De Advocacia (Valente Advogados), com endereço na Alameda Salvador, 1057 - Caminho das Árvores, Torre América, Conjunto 901/902, Condomínio Salvador Shopping Business, Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP 41820-790, para tratar dos interesses da entidade e dos cooperados, através da prestação de serviços jurídicos advocatícios, para atuação profissional para reabertura do Garimpo Artesanal incluída na Poligonal do Parque Nacional do Boqueirão da Onça, em torno de atuações profissionais individuais, a serem adotadas em conjunto, no seguinte sentido adotar iniciativas de processos administrativos perante o ICMBIO, para obtenção de licença ambiental para exercício de atividade garimpeira artesanal (sem explosivos), como fonte de subsistência e emprego para as populações locais, para posterior aquisição perante a ANM de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG e para requerer alteração da Poligonal do Parque Nacional do Boqueirão da Onça, para que a área do Garimpo, então existente, de aproximadamente 50 hectares, possa retornar para a competência do órgão ambiental estadual (INEMA), que poderá conceder licença ambiental para exercício de atividade garimpeira artesanal (sem explosivos), como fonte de subsistência e emprego para as populações locais e propositura de ação judicial própria perante a Justiça Federal competente sobre as irregularidades na criação do Parque Nacional do Boqueirão da Onça, com pedido liminar para suspender os efeitos do Decreto nº 9.336, de 5 de abril de 2018, determinando-se que a Unidade de Conservação possa retornar para a competência do órgão ambiental estadual (INEMA). Para fundamentar esta atuação profissional, foram adotadas as providências de promover as seguintes medidas:
a) Preparação de Minuta para ser apreciada e, eventualmente, aprovada na Câmara de Vereadores, por todos os Vereadores, sobre a questão do garimpo, para ser encaminhada ao ICMBIO;
b) Preparação de Minuta para ser apreciada e, eventualmente, aprovada na CDL e nos Sindicatos dos Agricultores, Pescadores e Lojistas, sobre a questão do garimpo, para ser encaminhada ao ICMBIO;
c) Preparação de Minuta de Abaixo Assinado para ser assinado pela sobre a questão do garimpo, para ser encaminhada ao ICMBIO;
d) Realização de AGE da Cooperativa sobre o
compromisso dos garimpeiros cooperados em seguir com a exploração minerária sem
uso de artefatos explosivos improvisados, como condicionante de reabertura do
garimpo através de licença do ICMBIO. o Sr. Presidente informou que os itens
“a”, “b” e “c” já tinham sido implementados, sendo que o item “d” era
justamente o que estava se presentificando naquele momento.
Sobre
o ponto de pauta 2, por sugestão do escritório, sugeriu-se produzir o material
protocolar em bloco no ICMBio, para subsidiar a adoção da iniciativas de processos
administrativos perante o ICMBIO, para obtenção de licença ambiental para
exercício de atividade garimpeira artesanal (sem explosivos), como fonte de
subsistência e emprego para as populações locais, para posterior aquisição
perante a ANM de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG e para requerer alteração
da Poligonal do Parque Nacional do Boqueirão da Onça, para que a área do
Garimpo, então existente, de aproximadamente 50 hectares, possa retornar para a
competência do órgão ambiental estadual (INEMA), que poderá conceder licença
ambiental para exercício de atividade garimpeira artesanal (sem explosivos),
como fonte de subsistência e emprego para as populações locais. Tais
iniciativas também poderão subsidiar a propositura de ação judicial para
reabertura do Garimpo Artesanal, ainda que incluída na Poligonal do Parque
Nacional do Boqueirão da Onça. Após a discussão dos temas, os presentes
concordaram com a estratégia.
Sobre
o ponto de pauta 3, os presentes discutiram os meios e instrumentos de assunção
prévia e imediata de compromisso de todos os cooperados, como o manejo
sustentável, legal e controlado do garimpo Quixaba em Sento Sé, acaso seja
admitida sua retomada pelos órgãos competentes. Os presentes registraram a
necessidade de elaboração participativa de um efetivo e eficiente Plano de
Manejo Parque Nacional do Boqueirão da Onça, o que não houve até então, em
descumprimento do § 3o , do art. 27 da Lei federal no9.985/2000,
uma vez que já se passaram 5 anos da data da criação do parque, sem que tenha
sido apresentada, se quer, qualquer projeto neste sentido, na medida em que o
Plano de Manejo traz os objetivos gerais da unidade de conservação, com o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão
da unidade. Todavia, houve consenso que a atividade minerária artesanal deve
ser totalmente regularizada perante os órgãos ambientais e minerários, e que,
para isso, haveria necessidade de assunção de compromisso de todos os
cooperados, com o manejo sustentável, legal e controlado do garimpo Quixaba em
Sento Sé. Os meios de promover este compromisso, poderiam ser através de um
Termo de Ajuste de Conduta, com o ICMBio, para que, mesmo em área de Parque
Nacional, seja admitida a reabertura do Garimpo Artesanal incluída na Poligonal
do Parque Nacional do Boqueirão da Onça, mediante critérios ambientais,
minerários e jurídicos, de caráter técnico, operacional e de saúde do trabalho,
previamente definidos, específicos, planejados, controlados e observados,
possivelmente envolvendo também a ANM, o MPT e a PF. Após a discussão dos
temas, os presentes concordaram com a assunção de compromisso de todos os
cooperados, como o manejo sustentável, legal e controlado do garimpo Quixaba em
Sento Sé, ficando de ser designada nova oportunidade para discussão específica
dos meios e instrumentos de promoção deste compromisso.
Nada mais
havendo a tratar, encerraram a presente Ata, que foi lida, apreciada e
aprovada, à unanimidade dos presentes, conforme livro de atas da entidade.
Fonte: COOMIGSS

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