A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, no início da noite desta terça-feira, os embargos de declaração contra a condenação do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Os advogados de Lula tinham até às 23h59 de hoje para recorrer. A partir do julgamento dos embargos, conforme decisão da 8ª Turma do TRF4, o ex-presidente poderá ser preso para cumprimento de pena. Lula tenta, por meio de habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), impedir essa possibilidade.
Neste processo, Lula foi condenado pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propina da OAS, valor que inclui a doação e a reforma personalizada do tríplex 164-A do Edifício Solaris, na praia das Astúrias, Guarujá. O dinheiro foi abatido de um “caixa geral de propinas” que a empreiteira mantinha com o PT, administrado pelo empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto.
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal eram os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
▬ O que Lula alega no recurso
Em 175 páginas, os embargos de declaração protocolados pelos advogados de Lula apontam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades, ou seja, trechos de difícil compreensão, no acórdão da 8ª Turma do TRF4 no julgamento do caso do tríplex do Guarujá.
Entre os questionamentos sobre o julgamento, a defesa aponta como obscuras as teses de que Lula comandava o esquema de corrupção na Petrobras por meio da “mera nomeação e manutenção de agentes públicos” e a que ele seria culpado por não combater os malfeitos na estatal. “Parece incompatível atribuir ao Embargante posição de comando no esquema criminoso afirmando que ele possuía ‘ciência’ ou por sua ‘ausência de ação’ para fazê-lo cessar, pois se tratariam de condutas omissivas, enquanto a liderança pressupõe condutas manifestamente comissivas. Em outras palavras, não se comanda por omissão”, sustentam os embargos.
Para os advogados do petista, há contradição nos votos dos desembargadores pelo fato de os magistrados terem ponderado que Lula não seria julgado pelo crime de organização criminosa e depois o condenado com base na afirmação de que ele comandava o petrolão, “o que na prática, corresponde a dizer que ele era o líder de uma organização criminosa”. “Em suma, foi o Embargante condenado, indevidamente, pelo ‘conjunto da obra’, em aplicação completamente equivocada da Teoria do Domínio do Fato”, argumenta a defesa.
▬ Próximos passos no TRF4
Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão, e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão até doze dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).
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