A conta de luz passará a contar com a tarifa branca, que estabelece uma redução no valor final para quem consumir menos durante os horários de pico – entre as 19h e as 21h. Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro, o programa tem adesão opcional por parte dos consumidores. Segundo a Associação Brasileira de Distribuidora de Energia Elétrica (Abradee), quem deseja aderir ao programa deve estar atento.

Antes de passar para a tarifa branca, é necessário levar em consideração o perfil de consumo, sob pena de ver o efeito contrário, com aumento no valor da conta de luz . O presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que antes de optar pela tarifa, o consumidor analise os hábitos de uso da energia elétrica ao longo do dia. Segundo ele, a mudança não se trata de uma decisão simples.

"Ela envolve alguns cálculos e algumas estimativas do consumidor", disse nesta quarta-feira (6), durante o lançamento de uma cartilha elaborada pela associação, com respostas para as dúvidas dos consumidores em relação à medida.

▬ Como funciona a tarifa branca da conta de luz?

A modalidade permite que os consumidores paguem tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira fase, a tarifa poderá ser adotada por consumidores de baixa tensão , como residência, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kWh por mês.

Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais baixo. Também será cobrada uma tarifa intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e uma hora depois, entre as 21h e as 22h. A expectativa é que, inicialmente, a medida alcance uma pequena parcela dos consumidores brasileiros.

Em um primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades, o que representa cerca de 5% do total, segundo a Abradee. Em janeiro de 2019, poderão aderir à tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250 kWh por mês. A partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, já beneficiadas pela tarifa social.

O consumidor deverá realizar a adesão da nova tarifa da conta de luz na concessionária de energia elétrica que atende a sua região. Após a análise do pedido, a empresa tem 30 dias para realizar a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de atendimento.


IG