Independentemente da infração, sempre é possível recorrer a uma multa de trânsito. Uma das grandes vantagens disso é ganhar tempo para não estourar a pontuação na carteira de motorista.
Para recorrer de uma multa, o condutor deve conhecer todos os procedimentos a serem realizados para que seja possível a entrada com recurso. Sabendo disso, ele não só pode como deve contestar a infração registrada em seu nome, pois é direito de todo o motorista recorrer de qualquer penalidade que lhe for imposta, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
▬ DEFESA PRÉVIA
Assim que o condutor recebe a Notificação de Autuação, ele fica ciente de que foi aplicada uma infração de trânsito para alguma ação que cometeu no trânsito. Essa etapa é muito importante, pois ninguém pode ser penalizado sem ter ciência do porque está multado.
Ciente da infração, o motorista pode apresentar a Defesa Prévia diretamente ao órgão autuador. É preciso estar atento ao auto de infração, pois nele estará indicada a autoridade de trânsito competente. Esta é a primeira oportunidade que o motorista tem de apresentar a sua defesa. Nesta primeira fase, são analisados os erros formais da notificação, isto é, erros como o nome equivocado, endereço, dados incompletos.
Se os argumentos utilizados no recurso forem aceitos nesta etapa pela Junta de Defesa Prévia, não será necessário recorrer em um outro momento. Mas se a defesa for dada como indeferida, o condutor tem, à sua disposição, mais duas etapas para recorrer.
▬ PRIMEIRA INSTÂNCIA
Se o condutor tiver seu recurso indeferido em Defesa Prévia, ele pode entrar com o Recurso em Primeira Instância. Este recurso é endereçado para a Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI. A JARI é uma junta administrativa composta por 3 julgadores, sendo 2 totalmente desvinculados do órgão que iniciou este processo.
Nesse momento, o julgamento passa a ser mais técnico e os argumentos serão analisados mais profundamente, o que aumenta a taxa de sucesso.
▬ SEGUNDA INSTÂNCIA
O recurso em âmbito administrativo pode ser submetido em três etapas. A última delas é a etapa de Recurso em Segunda Instância, que será julgado pelo CETRAN.
O CETRAN é um Conselho de Julgadores e, com base na experiência com defesas de multas de trânsito, sabe-se que é a fase em que os julgadores melhor avaliam o recurso. O condutor só pode recorrer neste momento da defesa se o seu recurso para a JARI foi indeferido.
É necessário, se possível, ampliar o detalhamento dos argumentos mais uma vez, já que esta é a última chance de entrada com recurso administrativo. Melhorando os detalhes dos argumentos utilizados como defesa do condutor, as chances de que o recurso seja aceito pelo CETRAN aumentam em relação à etapa anterior de recurso.
Se o recurso for dado como indeferido novamente, o condutor terá de cumprir com a penalidade, pagando a multa ou entregando sua carteira de motorista por um tempo determinado.
▬ DETALHE PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA
Além de conhecer as etapas que estão disponíveis para entrada com recurso, o condutor deve conhecer também todos os pré-requisitos necessários para realizar uma boa defesa e com o mínimo de chances de indeferimento.
O primeiro deles é a entrega da documentação. A lista de documentos para dar entrada com o recurso não é extensa. Ela é composta de: cópia da CNH do condutor ou responsável pela infração, cópia do documento do veículo, cópia da notificação de autuação recebida pelo motorista responsável e formulário devidamente preenchido e acrescido dos argumentos que servirão de base para que a penalidade a ser aplicada seja cancelada.
O segundo ponto importante para recorrer de uma multa é a atenção aos prazos. O condutor, em cada etapa. Por fim, é importante a utilização dos argumentos certos para a defesa. Recorrer de multas de trânsito é simples, e é direito de todo condutor defender-se de toda e qualquer penalidade que lhe for imposta.
MSN