O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de Gusttavo Lima contra liminar que o impede de divulgar a música Que Mal te Fiz Eu (Diz-me). Em março deste ano, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial, proibiu a execução da faixa pelo cantor, sob acusação de plágio e pena de multa diária de 10.000 reais, além de ordenar o recolhimento de todos os exemplares dos CDs Ô Sofrência e Arena Pop 2015, nos quais a canção está presente.
Em maio, a juíza Maria Cristina decidiu aumentar o valor da multa para 50.000 reais em caso de descumprimento da ordem judicial, já que a canção continuava no catálogo da loja virtual da Apple para ser comprada.
Que Mal te Fiz Eu foi composta pelo compositor português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido no meio artístico como Ricardo Landum. O músico autorizou a utilização da canção por Gusttavo Lima, mas alega que o brasileiro alterou a letra original, suprimindo uma estrofe, e a gravou sem seu consentimento.
Para o desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, que negou o recurso do cantor, “qualquer modificação da obra líteromusical, não autorizada pelo seu autor, configura afronta a seu direito subjetivo e enseja a adoção das medidas protetivas cabíveis”.
Na época da primeira decisão judicial, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima afirmou que a canção “nunca foi lançada em nenhum trabalho físico do cantor”, mas sim em coletâneas que “não fazem parte da discografia de Gusttavo Lima”. Em nota, eles também alegaram que o cantor sertanejo recebeu autorização de sua gravadora, a Som Livre, para gravar a versão. A equipe de Lima enviou também uma imagem com informações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que atribui 100% da arrecadação com a música Que Mal te Fiz Eu a Francisco Manuel de Oliveira Landum.
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