Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos candidatos apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Quociente Eleitoral (QE) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o Quociente Partidário (QP), que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo Quociente Eleitoral (QE). O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do Quociente Partidário (QP) e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o Quociente Eleitoral (QE), mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo Quociente Partidário (QP) acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

▬ CONHEÇA TODOS OS 63 CANDIDATOS A VEREADOR 

► PSD


O Partido Social Democrático (PSD) apresenta 12 candidatos, que são eles:













Todos os candidatos estão aptos para votação. 

► PT


O Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta 9 candidatos, que são eles:










Todos os candidatos estão aptos para votação. 

► REPUBLICANOS


O Republicanos apresenta 15 candidatos, que são eles:
















Todos os candidatos acima estão aptos para votação. 
O Republicanos ainda teve uma candidatura com situação indeferida por ausência de requisito de registro, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, está inapta para concorrer. A candidata é:


► PRTB


O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) apresenta 6 candidatos, que são eles:







Todos os candidatos estão aptos para votação. 

► PSDB


O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) apresenta 12 candidatos, que são eles:













Todos os candidatos estão aptos para votação. 

► DEM


O Democratas (DEM) apresenta 9 candidatos, que são eles:










Todos os candidatos estão aptos para votação. 



Da redação Blog Leonardo Rodrigues
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Imagens: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)