Uma juíza do Trabalho de Mato Grosso aceitou fotos publicadas no Facebook como prova para condenar uma mulher. A ré, de 29 anos, contratou uma diarista para fazer faxina quatro vezes em sua casa em um mês. Pelo serviço, a profissional receberia R$ 500. Contudo, a funcionária foi dispensada após três dias de trabalho sem receber nada.

A diarista procurou a Justiça e a contratante alegou que estava desempregada e que sustentava dois filhos sozinhas. Só que a diarista apresentou fotos do Facebook da antiga patroa em que ela aparece com um iPhone, dirigindo carro próprio e fazendo mega hair no cabelo.

A juíza Leda Borges de Lima considerou que a dificuldade financeira alegada por ela não condiz com o padrão de vida que ela exibe na rede social. Diante disso, condenou a mulher a pagar R$ 3 mil de indenização para a empregada, além de quitar a dívida de R$ 402,20 pelo serviço prestado.


A Tarde