O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação penal que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12).

▬ TRIPLEX NO GUARUJÁ 

O que diz o MPF: A construtora OAS destinou à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris, em frente à praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.

O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.

Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.

O que diz a defesa: A defesa de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento.

Segundo os advogados, o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.

▬ ARMAZENAMENTO DE BENS 

O que diz o MPF: A OAS pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.

O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato.

Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.


G1