A juíza Sueli Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), autorizou nesta segunda-feira que Anna Carolina Jatobá, condenada por participar do assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, progrida ao regime semiaberto. Casada com Alexandre Nardoni, pai de Isabella, à época do crime, Anna Carolina foi sentenciada, em 2010, a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado.


A magistrada considerou o “ótimo comportamento carcerário” de Anna Carolina Jatobá no presídio de Tremembé, onde está detida desde maio de 2008. “Não consta registro de infração disciplinar em seu histórico prisional, possui situação processual definida e uma única condenação”, afirma Sueli Armani na decisão. Ao progredir ao semiaberto, a madrasta de Isabella Nardoni será transferida a uma ala reservada a presos em condição semelhante e poderá sair para trabalhar, mas deve voltar ao presídio à noite, para dormir.

Ao determinar o benefício, a magistrada também cita o exame criminológico a que Anna Carolina foi submetida em março, cuja conclusão aponta que “a possibilidade de reincidência é nula atualmente”. “Embora ela não reconheça a culpa – já que não assume a responsabilidade pelo delito perpetrado e declara-se inocente – possui percepção da gravidade do ocorrido, apresenta juízo crítico da realidade, valores éticos e morais preservados, autocrítica, tolerância à frustração e controle sobre sua agressividade ou impulsividade”, enumera a magistrada, que também considerou “o bom desempenho das atividades laborterápicas e o apoio da família para sua reinserção social”.

Diante de tal quadro, não há como negar a progressão ao regime intermediário, eis que evidenciado o mérito da presa, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários”, escreveu Sueli Armani.


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