É importante saber que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório no Brasil. E o documento precisa ser original, ou seja, não são aceitas cópias nem cópias autenticadas. A lei está descrita no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro e desrespeitá-la é infração leve com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor. Mas e se você perder a CNH?

Seja por perda, roubo, furto ou mau estado de conservação, o motorista pode solicitar a segunda via do documento presencialmente nos postos do Detran de seu Estado ou mesmo online no site dos órgãos. 

Para quem quiser fazer o processo pela internet, é preciso se cadastrar no site do Detran. 

Vale a pena destacar que a segunda via só pode ser solicitada se o CNH ainda estiver dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado. E lembre-se que nenhum documento substitui a CNH, nem um Boletim de Ocorrência nem o protocolo da segunda via. É preciso aguardar o recebimento do documento para voltar a dirigir. 


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