Sem julgar o mérito, o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública José Góes Silva Filho, deferiu liminar nesta quarta-feira (30) a pedido do comunitário David Lima de Souza, suspendendo a cobrança de qualquer tarifa de estacionamento, através de parquímetros instalados na cidade, na modalidade denominada de zona azul sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil reais.

A decisão é dirigida ao prefeito de Juazeiro Isaac Cavalcante Carvalho e à empresa Sinal Vida Dispositivos de Segurança Viária Ltda. Alega o autor do pedido de decisão interlocutória David Lima que a licitação para contratação de empresa que explorará o Zona Azul pratica preços desproporcionais, inclusive, sem estudo técnico. Ressalta ainda que com um investimento de R$ 300 mil reais a empresa poderá faturar e, torno de R$ 50 milhões de reais dando como contrapartida ao Município o importe irrisório de 12% ao valor bruto.

David ainda justificou que a liminar não causará nenhum prejuízo ao erário, pelo contrário, a ausência de suspensão poderá ensejar no perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que as pessoas que pagarem por algo suspeito não terão como reaver seus eventuais créditos.